Supressão de notas de um acorde

Supressão (ou omissão), dento do âmbito da condução de vozes, é quando uma (ou mais) das notas do acorde é omitida, enquanto outras (geralmente a tônica ou a terça) são duplicadas ou triplicadas. (No caso da triplicação, é permitido somente triplicar a fundamental). Vamos compreender a partir de alguns exemplos:

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Neste exemplo, a dominante da tonalidade (V7), o acorde de G7 (sol,si,ré,fa), se apresenta com a quinta do acorde (ré) omitida. Que é o tipo de omissão mais comum. E resolve na tônica (dó,mi,sol), que se apresenta com o acorde completo, ou seja, com nenhuma nota do acorde omitida, e com a tônica duplicada. Observação: é muito comum, um acorde que tenha uma de suas notas omitidas, ter em sua sequência um acorde completo.

Em um encadeamento de vozes, é mais difícil "encadear" um acorde completo, com outro acorde completo, mas é possível. Como no exemplo a seguir:

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Perceba que o trítono da dominante foi estabelecido pelas vozes da Contralto (Mi) e do Tenor (Sib), mas resolvido no acorde de tônica, pela voz da Soprano (Fa) e do Tenor (Lá). Ou seja, a Contralto tinha expectativa de ir da nota Mi para a nota Fá, porém sua expectativa é frustrada e sua melodia desce para o Dó, enquanto a Soprano preenche a lacuna, soando a nota Fa, e assim resolvendo a tensão do trítono. Isso é possível, porque para o ouvinte do quarteto de vozes, a sensação de resolução é igualmente satisfeita.

Em uma cadência final de um movimento, onde se busca a sensação de conclusão de um discurso, é possível que se triplique a fundamental do acorde, sendo a quarta nota, muito preferencialmente, a terça do acorde, para que o mesmo não perca a qualidade de maior ou, como no exemplo à seguir, menor.

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Ao se omitir a nota de uma acorde, é importante que o compositor ou arranjador esteja ciente que é perigoso (mas não proibido), do ponto de vista funcional, se omitir a terça, e, no caso de um acorde dominante, também a sétima. O comum, e mais amplamente empregado, é a omissão da quinta, e em alguns casos, a da fundamental. Essa regra se dá, pelo fato da terça dar qualidade ao acorde (maior ou menor), e a omissão deste grau do acorde deve acontecer apenas se houver a intenção de que o acorde soe suspenso. No caso dos acordes dominantes, ou seja, acordes que possuem trítono, ao se omitir a terça, ou a sétima, o trítono é descaracterizado e o acorde perde a sua função de dominante. De maneira prática, pode se dizer o seguinte: Se você busca a sonoridade de um acorde dominante, não oculte as notas que compõem o trítono; Se você busca a sonoridade de um acorde de sétima, não oculte a fundamental e a sétima, que compõe o intervalo desejado; Se você busca um acorde maior ou menor, expresse isso através da terça. Ou seja, NÃO omita as notas que dão ao acorde a qualidade almejada!

Segue um exemplo com a fundamental do acorde omitida, para identificação.

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A omissão da fundamental (e neste caso, também da quinta) acontece no segundo acorde do primeiro compasso (Mí bemol com 7). Geralmente, a omissão da fundamental acontece quando a mesma já foi expressa anteriormente, tendo estabelecido, antes da movimentação harmônica, qual o acorde em questão. Caso contrário, no caso das dominantes (V7), a omissão da fundamental, sem preparação prévia, caracteriza o acorde em questão como um acorde de vii(b5) (sétimo grau meio diminuto), que também tem função de dominante, por causa do trítono, mas sendo assim uma dominante de efeito mais fraco do que o V7 completo. Exemplo à seguir.

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Texto escrito por Pedro Picardi.


Arquivos comentados

Kostka, Stefan e Dorothy Payne. Harmonia Tonal. Traduzido a partir da Sexta Edição, de 2008 por Hugo L. Ribeiro e Jamary Oliveira. Livro completo do capítulo 1 ao 20 (86 MB).

Ir direto para o Capítulo 5, que fala sobre o básico do encademanto de acordes.

 

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